O Capítulo Geral é a Assembleia representativa das Irmãs de todas as Províncias e Delegações reunidas sob a presidência da Superiora Geral. Ele tem por atribuição a eleição do governo-geral, é a autoridade suprema no plano consultivo e deliberativo para o conjunto da Congregação. Ele pode promulgar as orientações e as diretivas gerais.
O Capítulo Geral tem lugar todos os seis anos. É composto de membros de direito e de membros eleitos de todas as Províncias e Delegações. São também possíveis os Capítulos a título extraordinário.
Confiando na assistência do Espírito Santo, o Capítulo Geral procura tomar medidas que sejam necessárias para a fidelidade e a renovação do património espiritual em vista do bem do conjunto e da realização da missão da Congregação.